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LEI ORDINÁRIA Nº 3194, 12 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3194 DE 12 DE JUNHO DE 2008
LEI Nº 617 DE 12 DE JUNHO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 30/2008 - AUTORIA: VEREADOR RUBENS DE CAMARGO)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O único símbolo permitido nas propagandas, veículos oficiais, papéis timbrados, obras, serviços e bens do Município é o Brasão de Armas, criado pela Lei Municipal nº 221, de 29 de maio de 1.954.
Art. 2º - As placas públicas, fardamentos dos servidores, papel timbrado, carros oficiais, todas as propagandas veiculadas por qualquer meio de comunicação, todos os bens públicos em que se possa gravar alguma menção à administração direta e indireta do Município, conterão somente a inscrição “Prefeitura Municipal de São Manuel” e o Brasão de Armas do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de junho de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.