Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 21/01/2025 às 15h25
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3811, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 01/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3811 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a Notificação de proprietários e possuidores de imóveis, em observância à Lei nº 3931, de 10 de março de 2016, e alterações posteriores, que ‘dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra a dengue’ no Município de São Manuel.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, inciso IX, c/c o art. 103, inciso I, “a”, da Lei Orgânica do Município; e
Considerando que, segundo a Lei nº 3931, de 10 de março de 2016, “todos os imóveis rurais ou urbanos situados no Município de São Manuel, edificados ou não, sujeitam seus proprietários, possuidores, locatários ou responsáveis na obrigação solidária de prevenção e adoção de medidas que evitem a presença e a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, ou de qualquer outro gênero e espécie, seja ele transmissor ou não de moléstia ao ser humano”;
Considerando a grande quantidade de lotes, terrenos baldios, construções e casas abandonadas com disposição de entulhos, lixos e vegetação daninha, que representam risco a segurança e a saúde pública,tendo em vista a proliferação de animais peçonhentos, criadouros do mosquito Aedes aegyptitransmissor da dengue, zika, chikungunya e outras, que podem causar danos irreversíveis aos munícipes;
Considerando a necessidade de Notificar os proprietários e possuidores de imóveis especificados neste Decreto, para fins de atendimento à legislação municipal, visando à saúde pública e ao bem estar da população;
 

DECRETA:
 

Art. 1º O Município de São Manuel NOTIFICA todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis localizados na cidade de São Manuel, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, procedam à capinação e limpeza dos imóveis sob sua responsabilidade, não depositem lixo orgânico e entulhos, bem como mantenham os lotes vagos em condições de boa higiene e limpeza.
 
§ 1º O não atendimento ao disposto neste Decreto no prazo previsto no caput deste artigo implicará na imposição de lavratura de Autuação e lançamento de multa,  conforme disposto na Lei nº 3931, de 10 de março de 2016, e alterações posteriores, pela Prefeitura Municipal de São Manuel, por meio de suas Diretorias Municipais, nos seguintes valores, devidamente atualizados, de acordo com a legislação vigente:

 
I –R$ 965,09 para residências;
II – R$ 1.085,73 para terrenos baldios;
III – R$ 1.206,37 para estabelecimentos comerciais e empresariais, de recreação e entidades sem fins lucrativos.
§ 2º Decorridos mais de 30 dias do prazo estabelecido no caput deste artigo, o não atendimento da Notificação será considerado, para efeitos deste Decreto, reincidência, e implicará na lavratura de nova Autuação e lançamento de multa, em valor correspondente ao dobro do estipulado, para cada caso, no § 1º deste artigo, de acordo com legislação vigente.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 1º de fevereiro de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 1º de fevereiro de 2021.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4321, 18 DE JUNHO DE 2025 Homologa o Plano Municipal de Metas para Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, conforme disposições da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024. 18/06/2025
DECRETO Nº 4303, 23 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a convocação para a I Conferência Intermunicipal da Pessoa I dosa no Município de São Manuel, Estado de São Paulo. 23/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3811, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 3811, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.