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LEI ORDINÁRIA Nº 3188, 15 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3188 DE 15 DE MAIO DE 2008
LEI Nº 611 DE 15 DE MAIO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 17/2008 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO PARA TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatório o uso de papel reciclado em todos os setores da Administração Pública direta, indireta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de São Manuel.
Artº 2. Os documentos já produzidos em papel comum continuarão sendo utilizados, e serão substituídos gradativamente assim que terminarem seus estoques.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de maio de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.