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LEI ORDINÁRIA Nº 3184, 16 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI N° 3184 DE 16 DE ABRIL DE 2008
 
LEI Nº 607 DE 16 DE ABRIL DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 23/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2008”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício) e o Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental) da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), passa a vigorar acrescido das inclusões do projeto nº 9008.1049 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares, e da Atividade nº 9009.2053 – 25º Jogos Abertos da Juventude, conforme fichas em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento de 2008, a abertura dos Créditos Adicionais Especiais a seguir especificados:

I – No valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), destinado a atender despesas com aquisições de equipamentos hospitalares, mediante repasse de recursos financeiros pelo Governo do Estado de São Paulo, através de convênio firmado entre o Município de São Manuel e a Secretaria de Estado da Saúde, com a seguinte classificação orçamentária:
 
02.00.00 Prefeitura Municipal
02.13.00 Diretoria de Saúde
02.13.01 Fundo Municipal de Saúde
4.0.00-00 Despesas de Capital
4.4.00-00 Investimentos
4.4.90-00 Aplicações Diretas
4.4.90-52 Equipamento e Material Permanente
 
10.302.9008.10490
Aquisição de Equipamentos Hospitalares: R$ 520.000,00

II – No valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado a atender despesas com a realização dos 25º Jogos Abertos da Juventude, mediante repasse de recursos financeiros pelo Governo do Estado de São Paulo, através de convênio firmado entre o Município de São Manuel e a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo, com a seguinte classificação orçamentária:
 
02.00.00 Prefeitura Municipal
02.08.00 Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo
02.08.02 Departamento de Esportes
3.0.00-00 Despesas Correntes
3.3.00-00 Outras Despesas Correntes
3.3.90-00 Aplicações Diretas
3.3.90-30 Material de Consumo R$ 170.000,00
 
3.3.90-32
Material de Distribuição Gratuita:
R$ 20.000,00
 
3.3.90-36
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 60.000,00
 
3.3.90-39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 80.000,00
 
27.812.9009-2053
25º Jogos Abertos da Juventude:
R$ 330.000,00

Art. 3º - Os créditos adicionais especiais autorizados no artigo 2º, desta Lei, serão cobertos com recursos financeiros decorrentes do produto do excesso de arrecadação, através dos repasses dos convênios firmados com o Governo do Estado de São Paulo.

Art. 4º - Na execução da despesa criada no item II, do artigo 2º, desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a proceder a transposição total ou parcial dos recursos financeiros de um elemento para outro da despesa, dentro do mesmo órgão.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 16 de abril de 2008.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em           /           /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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