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DECRETO Nº 3805, 20 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 20/01/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3805 DE 20 DE JANEIRO DE 2021
 
Aprova o loteamento residencial e comercial “Jardim Paraíso”, e dá outras providências.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX e XXV da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento de solo, na modalidade loteamento residencial e comercial, o imóvel denominado “JARDIM PARAÍSO”, localizado na Rua Geraldo Dotto com a Rua Hélio Sebastião Aguiar, neste Município de São Manuel, com área total de 292.301,24metros quadrados, objeto da matrícula nº 26.294 do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da empresa Terracor Empreendimentos Imobiliários Ltda.,inscrita no CNPJ sob o nº 21.126.167/0001-73, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.752, de 26 de junho de 1991, e alterações posteriores, e de acordo com as plantas, memoriais descritivos, projetos e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº     4151/1/2017,da Prefeitura Municipal de São Manuel, e o Certificado Graprohab nº 199/2019, expedido pela Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2019.
Art. 2º. Fica a empresa Terracor Empreendimentos Imobiliários Ltda. obrigada a executar todos os equipamentos urbanos obrigatórios, descritos no artigo 39 da Lei Municipal nº 1.752/1991, e alterações posteriores, nos prazos estabelecidos no artigo 41 da mesma Lei, alterado pela Lei nº 2.552, de 29 de setembro 2000, e de acordo com osprojetos, Memoriais Descritivos e Certidão de Diretrizes e Conformidade Retificadora nº 180/2017, emitida pela Diretoria de Obras Municipal, todos constantes do Processo Administrativo nº 4151/2017.
§ 1º. Fica aprovado o Cronograma Físico Financeiro apresentado pela empreendedora de que trata este Decreto, constante do Anexo I - Cronograma Físico Financeiro, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
§ 2º. A empreendedora de que trata este Decreto, de acordo com a Certidão de Diretrizes e Conformidade Retificadora nº 180/2017, emitida pela Diretoria de Obras Municipal, obriga-se a atender as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular e uso público em loteamentos residenciais ou mistos, possuir acesso para vias oficiais, nos prazos definidos pelo caput deste artigo, e ainda, a:
I –apresentar projeto elétrico e de iluminação pública prevendo iluminação de LED;
II –observar a legislação municipal em relação à infraestrutura do loteamento, em especial a Lei Municipal nº 1.752/91, e suas alterações;
III –executar o pavimento do passeio público nas áreas verdes e institucionais;
IV – apresentar estudo hidrológico e projeto de drenagem;
V – executar a pavimentação da Rua Alferes Teixeira da Silva Pinto, no trecho que confronta com o loteamento;
VI – executar o corte/aterro da área institucional 5, prevendo plataforma para futura construção; e
VII – executar a extensão de rede de captação de águas pluviais na Rua Helio Sebastião Aguiar, nos cruzamentos com a Rua Álvaro Roslino, Rua Dr. Geraldo Dotto e Rua 06.
 
Art. 3°. Para garantia de execução das obras mencionadas o artigo 2º deste Decreto, a empresa Terracor Paraíso Empreendimentos Ltda. firmou a Apólice de Seguro Garantia nº 0306920209907750439065000 com a empresa Pottencial Seguradora, comlimite máximo de garantia (LMG) de R$ 5.871.685,87 (cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), com vigência até 10/12/2022.
§ 1º A empreendedora deverá comprovar mensalmente, junto à Diretoria de Obras, o pagamento das parcelas relativas ao prêmio do Seguro Garantia de que trata o caput deste artigo, de acordo com o cronograma de pagamento da respectiva Apólice, sob pena de revogação da aprovação do parcelamento de solo de que trata este Decreto.
§ 2º A Prefeitura Municipal de São Manuel, por meio da Diretoria de Obras, liberará a garantia de que trata o caput deste artigo, após a vistoria da obra e emissão do termo de Verificação Final e Aceite das Obras, observado o artigo 56 da Lei nº 1.752/1991.
 
Art. 4º. Ficam incorporadas ao domínio público, sem qualquer ônus ao Município, as áreas públicas constantes dos projetos urbanísticos e Memoriais descritivos, no total de 143.343,75 m2, que correspondem a 49,04% da área total loteada.
 
Art.5º. A empreendedora deverá remeter ao Oficial de Registro de Imóveis competente o projeto, Memoriais e demais documentos aprovados, necessários ao registro do Loteamento Residenciale Comercial “JARDIM PARAÍSO”, de que trata esteDecreto,no prazo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo único. Fica a empresa empreendedora responsável apresentar, no prazo de 10 (dez) dias após o registro do loteamento e das áreas públicas descritas no artigo 4º deste Decreto, a respectiva Certidão de Registro perante a Diretoria de Obras, nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
         
São Manuel,  20 de janeiro de 2021.
 
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de janeiro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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