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LEI ORDINÁRIA Nº 3289, 28 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

LEI Nº 3289 DE 28 DE AGOSTO DE 2.009
 
LEI Nº 712 DE 28 DE AGOSTO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 73/2009 - AUTORIA: VEREADORES LUIZ CLÁUDIO DA SILVA, JOÃO PAULO PIOVAN E PEDRO NORIVAL CICARELLI)

 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei:
 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no âmbito das Escolas Municipais de São Manuel.
 
Art. 2º. A CIPA Escola destina-se a aplicar e elaborar normas gerais e específicas de segurança para o ambiente escolar, visando prevenir a ocorrência de acidentes durante o desenvolvimento dos trabalhos escolares.
 
Art. 3º. A CIPA poderá indicar ao Poder Executivo a realização de obras e a instalação ou remoção de equipamentos objetivando prevenir a ocorrência de acidentes.
 
Art. 4º. A CIPA Escola terá a seguinte composição:
 
I - um funcionário da escola;
II - um professor da escola;
III - um representante da comunidade.
 
Parágrafo único: Aos membros da CIPA Escola serão ministrados cursos específicos sobre segurança escolar, primeiros socorros e DST.
 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de agosto de 2009.

 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em      /       /

  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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