Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 03/07/2024 às 13h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3802, 07 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 07/01/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3802 DE 7 DE JANEIRO DE 2021

“Abre o crédito adicional no valor de R$ 4.139.868,74 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos)”


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 4.139.868,74 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), autorizado pela Lei 4352 de 09/12/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2003
 
 
04.122.0002.2107
 
 
02.01.08
04.122.0002.2013
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2054
 
 
10.302.0007.2113
 
 
10.304.0007.2114
 
 
02.07
02.07.01
08.242.0008.2063
 
 
02.08
02.08.01
06.181.0012.2116
 
 
 

 
 
 
14
 
 
29
 
 
 
114
 
 
 
 
508
 
 
536
 
 
577
 
 
 
 
589
 
 
 
 
614
 
 

 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
2
 
 
 
 
1
 
 
5
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 

 
 
 
3.3.90.36
 
 
4.4.90.52
 
 
 
3.3.90.93
 
 
 
 
3.1.90.94
 
 
3.3.50.39
 
 
3.3.90.40
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDENCIAS
MANUT. CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
MANUT. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
DESPESAS GERAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
MANUT.MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE - MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
MANUTÊNÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
DIRET.DIREITOS DA PESSOA C/DEFICIENCIA
DPTO DOS DIREITOS DA PESSOA C/DEFICIENC.
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
DIRETORIA DE SEGURANÇA E TRANSITO
DIRETORIA DE SEGURANÇA
MANUT. DIRETORIA DE SEGURANÇA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 

 
 
 
2.300,00
 
 
7.000,00
 
 
 
80.568,74
 
 
 
 
20.000,00
 
 
3.950.000,00
 
 
20.000,00
 
 
 
 
10.000,00
 
 
 
 
50.000,00
 
 
        Total da Suplementação 4.139.868,74
 
Art. 2º.  O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 3.952.300,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e trezentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2003
 
 
02.06
02.06.01
10.302.0007.2113
 
 
 

 
 
 
15
 
 
 
 
537
 
 

 
 
 
1
 
 
 
 
5
 
 

 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.50.41
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDENCIAS
MANUT. CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT.MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE - MAC
CONTRIBUIÇÕES
 
 

 
 
 
2.300,00
 
 
 
 
3.950.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 3.952.300,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 187.568,74 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), das dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


SAO MANUEL, 7 de Janeiro de 2021.
 
 
 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 7 de Janeiro de 2021.
 
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4321, 18 DE JUNHO DE 2025 Homologa o Plano Municipal de Metas para Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, conforme disposições da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024. 18/06/2025
DECRETO Nº 4303, 23 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a convocação para a I Conferência Intermunicipal da Pessoa I dosa no Município de São Manuel, Estado de São Paulo. 23/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3802, 07 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 3802, 07 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.