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LEI ORDINÁRIA Nº 3253, 28 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

LEI Nº 3253 DE 28 DE MAIO DE 2.009
 
LEI Nº 676 DE 28 DE MAIO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 39/2009 - AUTORES: VEREADORES DR. OMAR MATTIELLI DE CARVALHO E LUIZ CLÁUDIO DA SILVA)

 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA NO APARELHO DE AR CONDICIONADO COLETIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. As empresas do Município de São Manuel, usuárias de ar condicionado coletivo, ficam obrigadas aos seguintes procedimentos:

I - Limpeza do filtro e bandeja do aparelho de ar condicionado todo mês;
II - Ventilador do aparelho, limpeza a cada seis meses
 
Art. 2º. A limpeza do aparelho de ar condicionado deve ser realizada por técnico especializado.
 
Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de São Manuel, através do setor competente, obrigada a manter fiscalização e inspeção junto às empresas, usuárias de ar condicionado, no sentido de exigir o disposto nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei.
 
Parágrafo único: Para renovação do alvará de funcionamento, a empresa deve apresentar na Prefeitura Municipal, documento do técnico responsável, atestando a limpeza do aparelho de ar condicionado coletivo.
 
Art. 4º. O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator multa no valor de um salário mínimo da municipalidade e, na reincidência acarretará a cassação do alvará de funcionamento.

Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de maio de 2.009.
 
  
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em        /        /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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