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LEI ORDINÁRIA Nº 3252, 16 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI Nº 3252 DE 16 DE ABRIL DE 2.009
 
LEI Nº 675 DE 16 DE ABRIL DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 37/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS PROGRAMAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM SEUS ANEXOS V E VI, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Os Anexos V (Planejamento Orçamentário-Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício); e VI (Planejamento Orçamentário-Unidades Executoras e Ações voltadas ao desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 643/08, de 27 de novembro de 2.008-Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.009, passa a vigorar com as seguintes inclusões: Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2009.
 
INCLUSÕES
Nº  DO PROGR Nº / NOME DA ATIVIDADE POSIÇÃO ATUAL POSIÇÃO FINAL
VALOR INICIAL META FIS. INICIAL VALOR FINAL META FIS. FINAL
9017 2071-Manut.Merenda Escolar Ens.Médio 0,00 0,00 90.000,00 1.995 alunos
9017 2072-Manut.Merenda Escolar  EJA 0,00 0,00 20.000,00 418 alunos
9018 2073-Proteção Social Básica Família 0,00 0,00 120.000,00 100 %
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no Orçamento programa de 2009, de créditos adicionais especiais, até a importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo deste total R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) destinados a cobertura de despesas para atendimento da alimentação escolar; e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao atendimento ao convênio celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,  repassado este último valor às seguintes entidades beneficiárias: - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – R$ 36.000,00; Centro Social Paroquial de São Manuel – R$ 36.000,00; Lar Anália Franco – R$ 24.000,00; e Instituição de Proteção à Infância e Juventude – R$ 24.000,00, com as respectivas dotações orçamentárias:
 
02.07.00 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
02.07.11 SETOR DE MERENDA ESCOLAR
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo 90.000,00
12.362.9017-2071 Merenda Escolar  Ensino Médio 90.000,00
3390.30 Material de Consumo 20.000,00
12.366.9017-2072 Merenda Escolar Educação de Jovens e Adultos 20.000,00
  TOTAL 110.000,00
02.12.00 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL  
02.12.02 FUNDO MUNIC. DA ASSIST. SOCIAL  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3350.00 Transfs.a Inst.Privadas s/Fins Lucrativos  
3350.30 Material de Consumo 120.000,00
08.244.9018-2073 Proteção Social Básica Família 120.000,00
 
Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com recursos advindos da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência, consignada no orçamento do presente exercício.
 
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 16 de abril de 2.009.

 
 
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em          /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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