LEI Nº 3252 DE 16 DE ABRIL DE 2.009
LEI Nº 675 DE 16 DE ABRIL DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 37/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS PROGRAMAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM SEUS ANEXOS V E VI, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Anexos V (Planejamento Orçamentário-Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício); e VI (Planejamento Orçamentário-Unidades Executoras e Ações voltadas ao desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 643/08, de 27 de novembro de 2.008-Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.009, passa a vigorar com as seguintes inclusões: Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2009.
INCLUSÕES
Nº DO PROGR |
Nº / NOME DA ATIVIDADE |
POSIÇÃO ATUAL |
POSIÇÃO FINAL |
VALOR INICIAL |
META FIS. INICIAL |
VALOR FINAL |
META FIS. FINAL |
9017 |
2071-Manut.Merenda Escolar Ens.Médio |
0,00 |
0,00 |
90.000,00 |
1.995 alunos |
9017 |
2072-Manut.Merenda Escolar EJA |
0,00 |
0,00 |
20.000,00 |
418 alunos |
9018 |
2073-Proteção Social Básica Família |
0,00 |
0,00 |
120.000,00 |
100 % |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no Orçamento programa de 2009, de créditos adicionais especiais, até a importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo deste total R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) destinados a cobertura de despesas para atendimento da alimentação escolar; e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao atendimento ao convênio celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, repassado este último valor às seguintes entidades beneficiárias: - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – R$ 36.000,00; Centro Social Paroquial de São Manuel – R$ 36.000,00; Lar Anália Franco – R$ 24.000,00; e Instituição de Proteção à Infância e Juventude – R$ 24.000,00, com as respectivas dotações orçamentárias:
02.07.00 |
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
02.07.11 |
SETOR DE MERENDA ESCOLAR |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
90.000,00 |
12.362.9017-2071 |
Merenda Escolar Ensino Médio |
90.000,00 |
3390.30 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
12.366.9017-2072 |
Merenda Escolar Educação de Jovens e Adultos |
20.000,00 |
|
TOTAL |
110.000,00 |
02.12.00 |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
02.12.02 |
FUNDO MUNIC. DA ASSIST. SOCIAL |
|
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3350.00 |
Transfs.a Inst.Privadas s/Fins Lucrativos |
|
3350.30 |
Material de Consumo |
120.000,00 |
08.244.9018-2073 |
Proteção Social Básica Família |
120.000,00 |
Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com recursos advindos da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência, consignada no orçamento do presente exercício.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 16 de abril de 2.009.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração