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LEI ORDINÁRIA Nº 3248, 27 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI Nº 3248 DE 27 DE MARÇO DE 2.009
 
LEI Nº 671 DE 27 DE MARÇO DE 2.009
 (PROJETO DE LEI Nº 30/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 

 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, 01(uma) vaga para o cargo de Assessor Jurídico, sob o regime de provimento em cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, fazendo jus o nomeado, ao vencimento referente escala padrão XVI, acrescido da gratificação facultativa do “Adicional de Exercício de Cargo”, de até 100% (cem por cento), consoante Lei Municipal nº 663, de 03 de março de 2.009, que alterou a redação do § 1º, do inciso I, do artigo 43, da Lei Municipal nº 2.180/96.
 
ARTIGO 2º - A jornada de trabalho será a de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, aplicável aos demais Assessores Jurídicos da Municipalidade.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 27 de março de 2009.
 
 
  
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /          /
   
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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