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LEI ORDINÁRIA Nº 3248, 27 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 3248 DE 27 DE MARÇO DE 2.009
LEI Nº 671 DE 27 DE MARÇO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 30/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, 01(uma) vaga para o cargo de Assessor Jurídico, sob o regime de provimento em cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, fazendo jus o nomeado, ao vencimento referente escala padrão XVI, acrescido da gratificação facultativa do “Adicional de Exercício de Cargo”, de até 100% (cem por cento), consoante Lei Municipal nº 663, de 03 de março de 2.009, que alterou a redação do § 1º, do inciso I, do artigo 43, da Lei Municipal nº 2.180/96.
ARTIGO 2º - A jornada de trabalho será a de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, aplicável aos demais Assessores Jurídicos da Municipalidade.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de março de 2009.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.