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LEI ORDINÁRIA Nº 3240, 12 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 3240 DE 12 DE MARÇO DE 2.009
LEI Nº 663 DE 12 DE MARÇO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 10/2009 - AUTORIA: BANCADA DO PSB – (COMPOSTA PELOS VEREADORES EMÍLIO APARECIDO GUIMARÃES E ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“DENOMINA DE “HENRIQUE IGNÁCIO OVIGLI”, O CALÇADÃO PARA PEDESTRES LOCALIZADO ENTRE O PRÉDIO DA FERROBAN ATÉ A COHAB-III.”
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “HENRIQUE IGNÁCIO OVIGLI”, o calçadão para pedestres localizado entre o prédio da Ferroban até a Cohab-III.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de março de 2.009.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.