“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUB PREFEITO DO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Sub Prefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com vencimentos da referência XIV, da Escala Padrão de Vencimentos do Poder Executivo, sem gratificação de função.
Art. 2º - O Sub Prefeito terá as seguintes funções na área de sua circunscrição territorial:
I – Atender os munícipes e os representantes das Associações de bairros e encaminhar suas reclamações, propostas e sugestões ao Prefeito Municipal e Diretores de pastas para apreciação e deliberações;
II – Exercer o poder de polícia, notificar os infratores e comunicar a autoridade competente para aplicação da penalidade prevista em lei;
III – Acompanhar e fiscalizar em conjunto com o Diretor Municipal de Obras a execução das obras públicas municipais;
IV – Aplicar, orientar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos municipais de interesse público;
V - Organizar e participar de reuniões com os representantes das Associações de bairros para discussão de projetos e elaboração de propostas para inclusão, a critério do Prefeito Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal participativo;
VI – Promover outras ações de interesse público, mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 3º - A jornada de trabalho diária será de 08 (oito) horas, com jornada mensal de 220 (duzentos e vinte) horas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei nº 1.369 de 09 de dezembro de 1.985.
São Manuel, 26 de fevereiro de 2009.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | Altera a Lei Complementar nº 40, de 04 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial dos cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, cria a Função Gratificada de Articulador de Trabalho de Campo na Estrutura Organizacional’, e dá outras providências. | 04/02/2025 |
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