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LEI ORDINÁRIA Nº 3235, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
26/02/2009
Em vigor
Alterada
24/06/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3270

LEI Nº 3235 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
 
LEI Nº 658 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 19/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUB PREFEITO DO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Sub Prefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com vencimentos da referência XIV, da Escala Padrão de Vencimentos do Poder Executivo, sem gratificação de função.
 
Art. 2º - O Sub Prefeito terá as seguintes funções na área de sua circunscrição territorial:
 
I – Atender os munícipes e os representantes das Associações de bairros e encaminhar suas reclamações, propostas e sugestões ao Prefeito Municipal e Diretores de pastas para apreciação e deliberações;
 
II – Exercer o poder de polícia, notificar os infratores e comunicar a autoridade competente para aplicação da penalidade prevista em lei;
 
III – Acompanhar e fiscalizar em conjunto com o Diretor Municipal de Obras a execução das obras públicas municipais;
 
IV – Aplicar, orientar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos municipais de interesse público;
 
V - Organizar e participar de reuniões com os representantes das Associações de bairros para discussão de projetos e elaboração de propostas para inclusão, a critério do Prefeito Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal participativo;
 
VI – Promover outras ações de interesse público, mediante autorização do Prefeito Municipal.         
 
Art. 3º - A jornada de trabalho diária será de 08 (oito) horas,  com jornada mensal de 220 (duzentos e vinte) horas. 
 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei nº 1.369 de 09 de dezembro de 1.985.
 
São Manuel, 26 de fevereiro de 2009.
 
 

 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em           /              /
   

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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