LEI Nº 3234 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
LEI Nº 657 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 16/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009, E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL”
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 643/08, de 27 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo.
Art. 2º - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 643/07, de 27 de novembro de 2008, (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo.
Art 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura, no orçamento programa 2009 de crédito adicional especial, até a importância de R$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais), destinado a atender as despesas de pessoal, obrigações patronais e material de consumo para manutenção da Diretoria Municipal de Segurança Pública, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Diretoria de Segurança Pública
02.10.01 – Departamento Municipal de Segurança Publica
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 – Aplicações Diretas
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 118.000,00
3190.13 – Obrigações Patronais R$ 26.000,00
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
06.181.0011-2027 Manutenção do Deptº Seg. Pública R$ 154.000,00
Art. 4° - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações do orçamento programa vigente:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-DIRETORIA DE ADMINISTR. E FINANÇAS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3190.00 |
Aplicações Diretas |
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3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........... |
50.000,00 |
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3191.13 |
Obrigações Patronais..................................................... |
8.000,00 |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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3390.30 |
Material de Consumo..................................................... |
10.000,00 |
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04.122.0005-2005 |
Manutenção Assessoria Administrativa........................ |
68.000,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.06.00-DIRETORIA DE GESTÃO E SERVIÇOS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.06.01-DEPTº DE GESTÃO E DEPENDENCIAS |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3190.00 |
Aplicações Diretas |
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3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........... |
42.000,00 |
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04.122.0007-2009 |
Manutenção do Deptº de Gestão e Dependência........... |
42.000,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.0-SETOR DE LIMPEZA PÚBICA |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3190.00 |
Aplicações Diretas |
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3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........... |
44.000,00 |
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15.452.0012-2030 |
Manutenção Limpeza Pública....................................... |
44.000,00 |
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Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 26 de fevereiro de 2009.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração