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LEI ORDINÁRIA Nº 3231, 05 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Desafetações
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Alterada
12/03/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3242
Alterada
01/04/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3249
Em vigor
04/10/2024
Em vigor

LEI Nº 3231 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.009
 
LEI Nº 654 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 005/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL E PROCEDER A DOAÇÃO COM ENCARGO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área institucional IG 3 localizada na matrícula nº 9474 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel-SP, a seguinte área:
 
Área a ser desafetada – Matrícula 9474, área institucional IG 3: “Uma área  de terra com 1.088, 15 metros quadrados, medindo 40,82 metros-mais 15,80 metros em curva, de frente para a rua Pedro Celendroni e 22,96 metros mais 13 metros em curva, de frente para a rua Jose Tirapelli, encerrando assim a descrição do perímetro”.
 
Art. 2º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, a área pré-citada no artigo 1º ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
 
Art. 3º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se a construção de um prédio para instalação de um posto de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social, devendo as obras serem iniciadas dentro de 06 meses da data da lavratura da escritura de doação bem como concluídas dentro de 24 meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta Lei serem consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.
                                    
Parágrafo único: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização ao Instituto Nacional de Seguridade Social donatário.   
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 05 de fevereiro de 2.009.
 

 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Publicada em           /              /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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