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DECRETO Nº 2562, 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2562 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
DECRETO Nº 313 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.005

 
“DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FÁBIO DE SALLES MEIRELLES”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a passagem, nesta data, por São Manuel, do Excelentíssimo Senhor Doutor, Fábio de Salles Meirelles, a convite do Sindicato Rural, para inauguração da nova sede administrativa dessa Entidade de Classe;

Em reconhecimento ao trabalho realizado por Sua Excelência como:
- Deputado Federal, pelo Estado de São Paulo, tendo exercido seu mandato no período de fevereiro de 1991 a janeiro de 1995;
- Presidente do Conselho Deliberativo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE – SP, no período de dezembro de 2000 a janeiro de 2003;
- Vice-Presidente Conselho Deliberativo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE – SP, desde dezembro de 2004;
- atual 1° Vice-Presidente da Confederação Nacional da Agricultura – CNA;
- atual Presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – FAESP;
- atual Presidente do Conselho Administrativo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do Estado de São Paulo – SENAR/SP;

Considerando, finalmente, o trabalho de Vossa Excelência como agropecuarista e administrador de várias propriedades rurais, localizadas nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, onde são exploradas atividades de Cafeicultura, Pecuária de Leite, Corte e Recria, Equideocultura, plantio e cultivo de Cana-de-Áçucar e Defesa Ambiental,

DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica declarado Hóspede Oficial do Município de São Manuel no dia 18 de novembro de 2005, o Excelentíssimo Senhor Doutor, Fábio de Salles Meirelles.

ARTIGO 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume.

São Manuel, 18 de novembro de 2005.

 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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