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DECRETO Nº 2553, 03 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2553 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.
DECRETO Nº 304 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.

  
DISPÕE  SOBRE  A  ABERTURA  DE  CRÉDITO  ADICIONAL  SUPLEMENTAR.
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 318 de 12 de novembro de 2004.

 
D E C R E T A :-
 
  
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional de R$ 653.000,00 (Seiscentos e cinqüenta e três  mil reais), Suplementar às seguintes dotações  do orçamento vigente: 
 
05 DIRET.ADM.,IND.COMERCIO E FINANÇAS    
05.05 Assessoria Adm., Ind.e Comércio    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
0412200712.008 Manut.Asses.Adm., Ind.e Comércio R$ 60.000,00
05.07 Encargos gerais e Municípios    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4600.00.00 Amortização da Divida    
4690.00.00 Aplicações Diretas    
2884310512.013 Amotiz.dív.-Iprem,fgts,inss,pasep R$ 60.000,00
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Pessoal e encargos sociais    
3190.00.00 Aplicações Diretas    
2884688882.015 Contribuição p/ Pasep R$ 30.000,00
07 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
07.13 Setor de creches    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3350.00.00 Transf.inst.privadas sem fins lucrativos    
1236504712.023 Manutenção de Creches R$ 20.000,00
4000.00.00 Despesas de Capital    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
1236504711.017 Constr.ref.e/ou ampl.creches R$ 40.000,00
07.18 Setor de Merenda Escolar    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
1230602712.029 Manut.Merenda Escolar-Ens.Fundamental R$ 60.000,00
08 DIRETORIA DE ESPORTES,TUR.E CULTURA    
08.19 Departamento de Cultura    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
1339205112.031 Manutenção Depto de Cultura R$ 10.000,00
       
  A TRANSPORTAR R$ 280.000,00
       
  DE TRANSPORTE R$ 270.000,00
       
08.20 Departamento de Esportes    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
2781210112.032 Manut.Depto de Esportes R$ 20.000,00
08.21 Depto de Turismo    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
2369508812.033 Manut.Depto de Turismo R$ 40.000,00
10 DIRETORIA DE OBRAS    
10.24 Iluminação Publica    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Pessoal e encargos sociais    
3190.00.00 Aplicações Diretas    
2575209212.036 Manutenção Iluminação Publica R$ 3.000,00
10.25 Limpeza Publica    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
1545205612.037 Manutenção de Limpeza Publica R$ 60.000,00
12 DIRETORIA DE SAUDE    
12.34 Fundo Municipal de Saúde    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
1030103312.047 Manutenção Atenção Básica R$ 250.000,00
       
  TOTAL R$ 653.000,00
 
 
ARTIGO 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior será cobertos com os seguintes recursos:
 
  1. I - R$-553.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta e três  mil reais), providentes da tendência do excesso de arrecadação da Administração Direta a ser verificado no presente exercício, e,
    II - R$-100.000,00 (Cem mil reais), resultante da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
 
07 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
07.18 Setor de Merenda Escolar    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
1230602712.030 Manut.Merenta Escolar-Educ.Infantil R$ 100.000,00
       
  TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 100.000,00
  TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÕES R$ 553.000,00
  TOTAL GERAL R$ 653.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de outubro de 2005
 
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4815, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 04/02/2026
DECRETO Nº 4389, 13 DE JANEIRO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 608.620,20 (seiscentos e oito mil, seiscentos e vinte reais e vinte centavos). 13/01/2026
DECRETO Nº 4381, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 3.115.764,82 (três milhões, cento e quinze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). 02/12/2025
DECRETO Nº 4368, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e dá outras providências. 13/11/2025
DECRETO Nº 4367, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e dá outras providências. 05/11/2025
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DECRETO Nº 2553, 03 DE OUTUBRO DE 2005
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