Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 04/10/2024 às 13h19
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2549, 02 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2549 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
DECRETO Nº 300 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.005

 
“DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a passagem, nesta data, por São Manuel, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal, PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, a convite da Faculdade Marechal Rondon, para proferir palestra e abrilhantar a III Jornada Jurídica promovida pela Entidade;
 
Considerando a projeção do trabalho realizado por sua Excelência, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como Corregedor Geral e Vice-Presidente da Justiça Federal da 3ª Região, bem como, membro da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e acadêmico da Academia Paulista de Magistrados e da Academia Brasileira de Direito Criminal;
 
Considerando, sobretudo, que o esclarecimento e conhecimento dos direitos dos cidadãos é dever que se impõe à administração pública, como supedâneo da formação social,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º – Fica declarado Hóspede Oficial do município de São Manuel no dia 02 de setembro de 2005, o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal, Paulo Octavio Baptista Pereira, membro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
 
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume.
 
São Manuel, 02 de setembro de 2.005.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 36, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/02/2026
PORTARIA Nº 34, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/02/2026
PORTARIA Nº 33, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/02/2026
PORTARIA Nº 29, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/02/2026
PORTARIA Nº 2, 06 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Defensor Dativo para defesa de servidor no Processo Administrativo nº 16711/2025. 06/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2549, 02 DE SETEMBRO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 2549, 02 DE SETEMBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta