DECRETO Nº 2595 DE 30 DE AGOSTO DE 2006
DECRETO Nº 346 DE 30 DE AGOSTO DE 2006
‘DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2006’.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a aproximação do feriado em comemoração ao Dia da Independência do Brasil;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica, no dia posterior ao feriado acima mencionado;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta e Autárquica, o dia 08 de setembro de 2006.
Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas, com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 11 de setembro de 2006 ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância; serviço de coleta de lixo domiciliar; e serviço de limpeza de vias públicas.
Parágrafo único – As Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume.
São Manuel, 30 de agosto de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado em / / 2006.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração