
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4393, 17 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 17/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4393 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 46/2021 – Autoria: Jacó Ferreira Dos Santos, Hionita Verniano Peres Cequinatto, André Ricardo Moscatelli, Paulo Roberto Zapparoli, Prof. Ailton Leite Dos Santos, Antonio Beneti Júnior, Ricardo Antonio De Sousa)
Institui como atividade essencial o funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física, públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população no âmbito do Município de São Manuel e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de São Manuel.
§ 1º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, pilates, artes marciais, bem como demais modalidades esportivas são atividades essenciais à saúde e a qualidade de vida, mesmo em período de calamidade pública.
§ 2° Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos das restrições que porventura venham a ser expostas.
Art. 2° Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de agosto de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 17 de agosto de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.