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DECRETO Nº 2576, 23 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2576 DE 23 DE MARÇO DE 2006
DECRETO N.º 327 DE 23 DE MARÇO DE 2.006

 
"AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM BASE NO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 12, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E NO INCISO I, DO ARTIGO 30, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º- Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal à empresa Pasqualinotto & Marchetti Ltda-ME - Madeireira Aliança de São Manuel Ltda-EPP, CNPJ/MF nº 05.595.911/0001-22, pelo prazo de 20 (vinte) anos da data do presente Decreto, a utilização à título de permissão de uso, de um lote de terreno, localizado na rua Gino Anacleto Menochi, com área de 1.677,84 m2 (um mil seiscentos e setenta e sete ponto oitenta e quatro metros quadrados), com que confronta nos fundos com Luvizutto e Baptista Ltda, conforme croqui de folha nº 11, do Processo Administrativo nº 3.538/05, integrante do presente Decreto.

ARTIGO 2º - A Permissão de Uso concedida com base no presente Decreto, se dá com fulcro no parágrafo terceiro, do artigo 12, da Lei Orgânica Municipal, e inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal, ficando garantido à Administração Pública Municipal, o direito de revogar o presente unilateralmente, ao seu exclusivo critério, independente do pagamento de qualquer indenização à permissionária.

ARTIGO 3º - Durante o período de utilização do espaço público ora cedido, fica vedado a permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida, podendo realizar benfeitorias no mesmo.   

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 23 de março de 2.006.

  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado em             /                /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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