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DECRETO Nº 3790, 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 08/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3790 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
 
Dispõe sobre o recesso em comemoração das festas de final de ano na Prefeitura e Autarquias Municipais de São Manuel
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
Art. 1ºFica estabelecido o recesso na Prefeitura Municipal e Autarquias Municipais de São Manuel para as comemorações das festas de final de ano no período compreendido entre os dias 28 a 30 de dezembro de 2020.
Art. 2ºAs repartições públicas que operam em serviço essencial, farão revezamento de atendimento em dois períodos: um grupo em 21 a 23 de dezembro de 2020 e outro em 28 a 30 de dezembro de 2020.
Art. 3ºAs repartições públicas essenciais de apoio e gestão financeira e administrativa trabalharão sem atendimento ao público no período de 28 a 30 de dezembro de 2020.
Art. 4ºOs pagamentos de tributos no período de 28 a 30 de dezembro devem ser feitos exclusivamente pela rede bancária autorizada.
Art. 5º O presente Decreto não se aplica as empresas e entidades prestadores de serviços ao Município de São Manuel, em especial, os vinculados as Diretorias de Saúde, Gestão, Promoção Social e Educação.
Art. 6º Os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo nos termos do Decreto Municipal nº3732/2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 08 de dezembro de 2020.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 8 de dezembro de 2020.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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