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DECRETO Nº 2682, 15 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Contratos, Saneamento
Em vigor
DECRETO Nº 2682 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
DECRETO Nº 433 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

 
“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, FIRMADO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que a Lei Municipal 530/07, de 14 de agosto de 2007, prorrogou por 06 (seis) meses, contados da data da sua publicação, o prazo de vigência do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Manuel, firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos da Lei Municipal 1.099/77, de 23 de março de 1977;
 
Considerando, que a Lei Municipal 1.099/77, em seu artigo 2º, § único, com a redação dada pela Lei Municipal 530/07, autoriza a prorrogação do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Manuel, através de Decreto Municipal;
 
Considerando, ainda, que o prazo de vigência do contrato de concessão firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, vencerá no dia 16 de fevereiro de 2008,

Considerando, finalmente, a necessidade de prorrogar o prazo de vigência do contrato de concessão da SABESP, para evitar a interrupção do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Manuel,  
 
DECRETA:
 
Art. 1º – Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição deste Decreto, o prazo de vigência do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Manuel, firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizado pela Lei Municipal 1.099/77, de 23 de março de 1977 e prorrogado pela Lei Municipal 530/07, de 14 de agosto de 2007.
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
 
São Manuel, 15 de fevereiro de 2008.
 
   

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  

Afixado em           /           /
Publicado em            /             /
 
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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