LEI N° 3436 DE 21 DE DEZMEBRO DE 2010
LEI Nº 860 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 107/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES PARA A INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Instituição de Proteção à Infância e Juventude, “Casa Santa Maria”, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n° 03.775.328/0001-78, os lotes assim descritos:
Matrícula 10384 IMÓVEL: - UM LOTE DE TERRENO sob n. 01 (um) da Quadra “03” do loteamento “JARDIM SANTA MÔNICA”, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com frente para a RUA QUATRO, esquina com a AVENIDA “A”, medindo 3,60m (três metros e sessenta centímetros ) de frente; 15,69m (quinze metros e sessenta e nove centímetros) confrontando com a Avenida A, com a qual faz esquina; 25,00m. (vinte cinco) metros do outro lado, onde confronta com o lote n. 2; e 10,81 (dez metros e oitenta e um centímetros ) nos fundos, confrontando com o lote n. 19, e, 14,44m (quatorze metros e quarenta e quatro centímetros ) em curva na esquina das vias públicas acima referidas, encerrando a área de 277,61 metros quadrados.-
Matrícula 10385 IMÓVEL:- UM LOTE DE TERRENO sob n. 02 (dois) da Quadra “03” do loteamento “JARDIM SANTA MÔNICA”, no distrito de Aparecida de São Manuel, Município e comarca de São Manuel, circunscrição única com a frente para a RUA QUATRO, onde mede 11,94m (onze metros e noventa e quatro centímetros), 10,00 (dez) metros nos fundos, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote n. 01, do lado com lote n. 03 e nos fundos com os lotes ns. 18 e 19 da mesma Quadra “03” do referido Loteamento..-
Matrícula 10386 IMÓVEL:- UM LOTE DE TERRENO sob n. 03 (três) da Quadra “03” do loteamento “JARDIM SANTA MÔNICA”, no distrito de Aparecida de São Manuel, Município e comarca de São Manuel, circunscrição única com a frente para a RUA QUATRO, medindo 11,94m (onze metros e noventa e quatro centímetros) de frente; 10,00 (dez) metros nos fundos, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote n. 02, de outro lado com lote n. 04 e nos fundos com lote n. 18, encerrando a área de 274,25 metros quadrados.-
Matrícula 10387 IMÓVEL:- UM LOTE DE TERRENO sob n. 04 (quatro) da Quadra “03” do loteamento “JARDIM SANTA MÔNICA”, no distrito de Aparecida de São Manuel, Município e comarca de São Manuel, circunscrição única com a frente para a RUA QUATRO, medindo 11,94m (onze metros e noventa e quatro centímetros); 10,00 (dez) metros nos fundos, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote n. 03, do lado com lote n.05 e nos fundos com o lote n. 17 todos da mesma Quadra 03 do referido Loteamento, encerrando a área de 274,25 metros quadrados..-
Matrícula 10388 IMÓVEL:- UM LOTE DE TERRENO sob n. 17 (dezessete) da Quadra “03” do loteamento “JARDIM SANTA MÔNICA”, no distrito de Aparecida de São Manuel, Município e comarca de São Manuel, circunscrição única com a frente para a RUA TRÊS, medindo 10,98 (dez metros e noventa e oito centímetros) de frente; 13,63m (treze metros e sessenta e três centímetros ) nos fundos, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, encerrando a área de 307,62 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote n. 16; do outro lado com o lote n. 18 e nos fundos como lote n. 04 e parte do lote n. 05, todos da mesma Quadra.-
Matrícula 10389 IMÓVEL:- UM LOTE DE TERRENO sob n. 18 (dezoito) da Quadra “03” do loteamento “JARDIM SANTA MÔNICA”, no distrito de Aparecida de São Manuel, Município e comarca de São Manuel, circunscrição única com a frente para a RUA TRÊS, medindo 10,98 (dez metros e noventa e oito centímetros); 13,63m (treze metros e sessenta e três centímetros) nos fundos, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, ou 307,62 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote n. 17; do outro lado com o lote n. 19 e nos fundos como lote n. 03 e parte do lote n. 02, todos da mesma Quadra 03.-
Matrícula 10390 IMÓVEL:- UM LOTE DE TERRENO sob n. 19 (dezenove) da Quadra “03” do loteamento “JARDIM SANTA MÔNICA”, no distrito de Aparecida de São Manuel, Município e comarca de São Manuel, circunscrição única com a frente para a RUA TRÊS, medindo 3,31 metros pela referida Rua; 16,31 metros pela Avenida A, com a qual faz esquina; 13,81 metros em curva na esquina das referidas vias públicas; 25,00 metros do outro lado, onde confronta com o lote n. 18 e 14,89 metros nos fundos, onde divide com o lote n. 01 e parte do lote n. 02, encerrando a área de 320,06 metros quadrados.-
Art. 2º - Os imóveis objetos da doação autorizada por esta Lei destinam-se à construção da sede da entidade para a mesma acolher e dar apoio às crianças abandonadas pelos pais; vítimas de maus tratos; e aquelas violentadas no seio familiar.
Art. 3º - No caso de descumprimento da condição estabelecida no artigo 2° o imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias nele eventualmente realizadas, sem direito ao recebimento de qualquer indenização por parte da entidade donatária, bem como, direito de retenção ou outro de qualquer natureza.
§ 1º - A entidade donatária não poderá, de qualquer forma, antes de cumprida a condição prevista no artigo 2°, alienar os imóveis recebidos em doação, sem a prévia e expressa autorização do Município doador.
§ 2º - As condições estabelecidas nesta Lei deverão ser consignadas no instrumento público de doação, assim como, nas matrículas dos imóveis, quando do necessário registro, o qual deverá ocorrer.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º - As despesas de retificação dos lotes doados e demais despesas cartorárias correrão por conta da entidade donatária, exclusivamente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de dezembro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.