Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3784, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 25/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3784 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 3607/2019, que ‘regulamenta a Lei Complementar nº 11/2015, relativamente à apresentação de atestado médico e odontológico dos servidores municipais de São Manuel, os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 3607, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º O auxílio-doença será devido ao servidor que ficar incapacitado para a atividade de seu cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou alternados no período de 60 (sessenta) dias, e dependerá de prévia submissão do servidor à perícia médica, nos termos previstos na Lei Complementar nº 11/2015.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, de 25 de novembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 25 de novembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.