DECRETO Nº 3782 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza o funcionamento do comércio em horários especiais durante período que antecede as festividades natalinas no Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do comércio em horários especiais durante o período que antecede as festividades natalinas no Município de São Manuel, compreendido entre os dias
7 de dezembro de 2020 e 2 de janeiro de 2021, conforme Calendário constante do Anexo I, parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de novembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 19 de novembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
ANEXO I
CALENDÁRIO DO COMÉRCIO
DEZEMBRO 2020
DIAS 7 à 11 |
9H ÀS 20H |
DIAS 14 à 18 |
9H ÀS 22H |
DIAS 21 à 23 |
9H ÀS 22H |
DIAS 28 à 30 |
9H ÀS 18H |
DIAS 12 e 19 Sábados |
9H ÀS 17H |
DIA 13 e 20 Domingos |
9H ÀS 17H |
DIA 06 e 27 Domingos |
FECHADO |
DIA 24 e 31 |
9H ÀS 17H |
DIA 25 Natal e 26 |
FECHADO |
DIA 01Ano Novo e 02/2021 |
FECHADO |