LEI N° 3399 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
LEI Nº 823 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 75/2010 - AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PRÓ SANTA CASA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar o Convênio/ Termo de Parceria com a Secretária de Estado da Saúde CNPJ/MF nº 46.374.500/0001-94, objetivando a implantação do Programa “Pró Santa Casa”, já existente através da lei Municipal nº 634/2008, até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os pagamentos pelos serviços já realizados e a serem realizados entre o período de agosto de 2009 até dezembro de 2010, em 04 parcelas iguais de R$ 24.132,90 (vinte e quatro mil, cento e trinta e dois reais e noventa centavos), sendo R$ 18.545,70 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), para a Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana e R$ 5.587,20 (cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), para a Associação Beneficente de Laranjal Paulista.
Art. 3° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo primeiro, previstas na minuta-padrão do convênio a ser celebrado com a Secretária de Estado de São Paulo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, revogando-se em especial a Lei Municipal nº 807 de 01 de julho de 2010.
São Manuel, 15 de setembro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.