LEI N° 3391 DE 16 DE AGOSTO DE 2010
LEI Nº 815 DE 16 DE AGOSTO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 63/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO APLICAÇÃO DO “SARESP” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto n° 54.253, de 17 de abril de 2009 e nº 55.864/2010 de 26 de maio 2010, objetivando a aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal.
Art. 2°. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior, previstas na minuta-padrão do convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de agosto de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.