LEI N° 3383 DE 01 DE JULHO DE 2010
LEI Nº 807 DE 01 DE JULHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 54/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PRÓ SANTA CASA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar o Convênio/ Termo de Parceria com a Secretária de Estado da Saúde CNPJ/MF nº 46.374.500/0001-94, objetivando a implantação do Programa “Pró Santa Casa”, já existente através da Lei Municipal nº 634/2008, até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os pagamentos pelos serviços já realizados e a serem realizados entre o período de agosto de 2009 até dezembro de 2010, em 06 parcelas iguais de R$ 16.088,60 (dezesseis mil e oitenta e oito reais e sessenta centavos), sendo R$ 12.363,80 (doze mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), para a Associação Beneficente de Laranjal Paulista e R$ 3.724,80 (três mil e setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) para a Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana.
Art. 3°. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo primeiro, previstas na minuta-padrão do convênio a ser celebrado com a Secretária de Estado de São Paulo.
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de julho de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.