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DECRETO Nº 3780, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 19/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3780 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza o funcionamento facultativo de estabelecimentos comerciais no dia que especifica, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento facultativo dos estabelecimentos comerciais instalados no Município de São Manuel, no dia 27 de novembro de 2020, das 09hs às 22hs, para a realização de “Black Friday”.
Parágrafo único. A autorização de funcionamento em dias e horários especiais, para a realização de evento específico, dependerá de Requerimento do estabelecimento comercial interessado junto à Prefeitura Municipal de São Manuel.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, de 19 de novembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 19 de novembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.