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LEI ORDINÁRIA Nº 4659, 02 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Estrutura Administrativa
LEI Nº 4659 DE 2 DE AGOSTO DE 2024
(Projeto de Lei N° 52/2024 – Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Arquivo Público Municipal de São Manuel, vinculado à Diretoria Municipal de Administração.
Art. 2º São atribuições do Arquivo Público Municipal de São Manuel:
I – colaborar na formulação e implantação da política de acesso às informações no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II - definir diretrizes, normas e procedimentos para a organização e o funcionamento dos arquivos e protocolos, visando à gestão e preservação de documentos, inclusive de documentos digitais;
III - garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito do Poder Executivo Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;
IV - aprovar as propostas de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos e autorizar a eliminação de documentos;
V - assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia;
VI - assegurar a preservação, integridade e acesso aos documentos públicos de valor permanente e aos documentos privados considerados de interesse público e social;
VII - orientar o cumprimento dos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades de Documentos, visando à preservação de documentos de valor histórico, probatório e informativo e à eliminação daqueles desprovidos de valor permanente;
VIII - acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão e preservação de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos;
IX - proceder à transferência de documentos dos órgãos e entidades produtoras, organizar e elaborar instrumentos de descrição e controle;
X - proceder ao recolhimento, organização e descrição de acervos permanentes, visando à elaboração de instrumentos de pesquisa que facilitem a recuperação das informações;
XI - promover a difusão do acervo e as pesquisas sobre a história do Município, bem como programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo entre o poder público e a comunidade.
Art. 3º Ao Arquivo Público Municipal ficam subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de sua subordinação administrativa, com o objetivo de:
I - promover a gestão sistêmica de documentos e informações das idades corrente, intermediária e permanente;
II - agilizar o acesso aos documentos e informações;
III - assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e informativo;
IV - promover a integração das atividades nos diversos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 4º A eliminação de documentos públicos do Poder Executivo será realizada mediante autorização do Arquivo Público Municipal, de acordo com o disposto na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 2 de agosto de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de agosto de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.