DECRETO Nº 3774 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Abre crédito adicional especial no valor de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto na Contadoria Municipal do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, um Crédito Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), autorizados pela Lei 4.345 de 22/10/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
03 |
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INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL |
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03.01 |
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INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL |
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03.01.01 |
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INSTITUTO DE PREV. MUN. SÃO MANUEL |
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09.272.0009.0030 |
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INATIVOS E PENSIONISTAS - IPREM |
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19 |
4 |
3.3.90.93 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
700.000,00 |
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Total do Crédito Especial |
700.000,00 |
Art. 2.º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes de Superávit Financeiro do ano anterior, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de outubro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 27 de outubro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente