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LEI ORDINÁRIA Nº 3373, 23 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI N° 3373 DE 23 DE JUNHO DE 2010
 
LEI Nº 797 DE 23 DE JUNHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 39/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 013/2001, DE 06 DE MARÇO DE 2001”.
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal n° 013/2001, de 06 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 12 (doze) membros Titulares e 12 (doze) membros Suplentes, sendo:
 
I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Casa da Agricultura “Dr. Cláudio A. P. Machado”;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Inspetoria de Defesa Agropecuária – IDA;
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato Rural de São Manuel, indicados pelo mesmo;
V – 04 (quatro) agricultores titulares e 04 (quatro) suplentes indicados pelo Engenheiro Agrônomo Chefe da Casa da Agricultura “Dr. Cláudio A. P. Machado”;
VI – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Escola Técnica Estadual “Dona Sebastiana de Barros”, indicados pela mesma;
VII – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Fazenda Experimental São Manuel – UNESP, indicados pela mesma;
VIII – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação paulista de Criadores de Ovinos – Aspaco, indicados pela mesma;
IX – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomo de São Manuel, indicados pela mesma;
 
§1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.
 
§2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 23 de junho de 2010.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em             /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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