LEI N° 3366 DE 26 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 790 DE 26 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 25/2010 - AUTORIA: VEREADOR LAÉRCIO APARECIDO TAVARES)
“DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE NOVEMBRO, PARA CELEBRAR O “DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA” NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Feriado Municipal do “Dia da Consciência Negra”, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro, o qual deverá ser considerado feriado municipal, nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1043, de 13 de maio de 1975.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de maio de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.