LEI N° 3332 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 756 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 124/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS DO SISTEMA DE LAZER JARDIM DINKEL II”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar para fins de abertura de via pública uma gleba de terras do Sistema de Lazer Jardim Dinkel II, localizada na matricula 9.492 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel-SP, com as seguintes medidas e confrontações: “Uma gleba de terras com área de 945,82 metros quadrados, localizada à Rua José Justo Filho, “lado par”, Sistema de lazer, Jardim Dinkel II, Município e Comarca de São Manuel, SP; circunscrição única : Tem inicio no marco de divisa denominado marco 00, localizado a 46,09 metros da esquina da Rua Waldomiro de Abreu Izique e Rua José Justo Filho, daí segue pôr uma distância de 12,00 metros até o marco 01, confrontando com a Rua José Justo Filho; daí deflete a direita com angulo interno de 94º37’15” e segue por uma distância de 78,39 metros até o marco 04, confrontando com o Remanescente 1 do Sistema de Lazer do Jardim Dinkel II (matrícula n.º 9.492); daí deflete a direita com angulo interno de 89º54’05” e segue por uma distância de 12,00 metros até o marco 05, confrontando com a Área Desapropriada para abertura de rua (matrícula n.º 10.392); daí deflete a direita com angulo interno de 90º05’55” e segue pôr uma distância de 54,33 metros até o marco 08, confrontando com o Remanescente 2 do Sistema de Lazer do Jardim Dinkel II (matrícula n.º 9.492), daí deflete a direita com angulo interno de 00º05’55” e segue pôr uma distância de 25,00 metros até o marco 00 (inicial), confrontando com o Lote 11 da Quadra A do Loteamento Jardim Dinkel II, fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 11 de fevereiro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.