LEI Nº 3539 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
LEI Nº 965 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 112/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o calendário de datas comemorativas ambientais do Município de São Manuel, sendo o dia 22 de março referente o dia da Água; 05 de junho referente Dia Mundial do Meio Ambiente; 19 de agosto referente Dia do Campo Limpo e 21 de setembro referente Dia da Árvore.
Parágrafo único: Nas presentes datas comemorativas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativas, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.
Art. 2 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por decreto, se necessário, pelo Poder Executivo, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de dezembro de 2011.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.