LEI Nº 3535 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
LEI Nº 961 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 98/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO LOTE DE TERRENO DESCRITO NA LEI MUNICIPAL Nº 578/2.007, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 789/2.010, QUE ESPECIFICA”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada a área descrita no artigo 1º da Lei Municipal nº 789 de 26 de maio de 2.010, desincorporando de sua categoria de bem público de uso comum do povo e traspassado para dominical, ou seja, incorporada ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Manuel, para fins de doação, o lote de terreno abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações:
“Uma Área de terras localizada na Avenida Irmão Marini, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, estado de São Paulo, circunscrição única, designada ÁREA 03, com 1.465,26 metros quadrados, com a seguinte descrição: tem início no marco de divisa denominado marco G, distante 36,00 metros da Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 56º 10’ 17” SW por uma distância de 44,70 m até o marco 05, confrontando com o remanescente 03 (Avenida Irmão Aldo Marini), de propriedade do Município de São Manuel; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 33º 48’ 54” SE por uma distância de 37,96 m até o marco 02, confrontando com a área desmembrada 02, de propriedade do Município de São Manuel; daí deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 5,00 metros por uma distância de 7,85 m até o marco 03, confrontando com a área desmembrada 01, de propriedade do Município de São Manuel; daí segue rumo magnético de 56º 11’ 06” NE por uma distância de 38,87 m até o marco 04, confrontando com a área desmembrada 01, de propriedade do Município de São Manuel; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 32º 22’ 17” NW por uma distância de 32,98 m até o marco G (marco inicial), confrontando com a propriedade de Jorge Dallacqua, encerrando assim a descrição do perímetro, conforme matrícula nº 18.404 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel” .
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de dezembro de 2011.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.