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LEI ORDINÁRIA Nº 3533, 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI Nº 3533 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
LEI Nº 959 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 83/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa SIBRAV BRASIL TECNOLOGIA EM FIBERGLASS LTDA, empresa situada nesta cidade, na Rua Domingos Calvite, nº 66, Distrito Industrial, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 06.951.795/0001-080, uma área de terras, devidamente matrícula sob nº 15.520, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações:
“Uma área de terras, localizada na confrontação da Avenida Anselmo Luiz Moreto com a Rua Domingos Di Lello no Distrito de São Manuel, neste município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com área de 1.562,00 metros quadrados; terreno esse de forma regular com todos ângulos internos de 90°, com as seguintes medidas e confrontações; frente 35,50 metros para a Rua Anselmo Luiz Moreto (lado impar); fundos 35,50 metros, confrontando com imóvel descrito na matrícula nº 11.024; lateral direita 44,00 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula nº 15.520; lateral esquerda 44,00 metros, confrontando com a Rua Domingos Di Lello (lado impar); descrição realizada na posição do observador olhando da Avenida Anselmo Luiz Moreto para o imóvel”.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se a futuras instalações da empresa donatária, devendo as obras serem iniciadas dentro de 06 (seis) meses da data da lavratura da escritura de doação bem como concluídas dentro de 36 (trinta e seis) meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta Lei serem consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.
Parágrafo único: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa Sibrav Brasil Tecnologia em Fiberglass Ltda.
Art. 3º - Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e seu registro serão pagas pela empresa donatária.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de dezembro de 2011.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.