LEI Nº 3525 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
LEI Nº 951 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 101/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE LEGIONÁRIOS EM ÔNIBUS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transportar, a título gratuito, os Legionários da Legião Mirim de São Manuel, de suas residências ao serviço e vice versa, utilizando o mesmo veículo (ônibus) que serve para transportar seus funcionários.
Art. 2º - Os Legionários deverão obedecer às rotas, os pontos de paradas e os horários estabelecidos pelo Chefe da Seção de Transportes.
§ único – O Chefe da Seção de Transportes informará a Legião Mirim de São Manuel, através de circular, as rotas, os pontos de paradas e os horários dos ônibus que transportam os funcionários do Município de São Manuel.
Art. 3º - O Município não ficará obrigado a transportar os Legionários nos dias em que não houver transporte de seus funcionários.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 24 de novembro de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.