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LEI ORDINÁRIA Nº 1984, 01 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Transportes
Em vigor
Obs: obrigada a transportar seus servidores, durante o período de trabalho, por intermédio de ônibus.

LEI Nº 1.984 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.993

"DISPÕE SOBRE TRANSPORTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS, DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO".

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                    

                       ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de São Manuel obrigada a transportar seus servidores, durante o período de trabalho, por intermédio de ônibus, atendidas as normas de segurança estabelecidas em Lei Federal.

                       ARTIGO 2º - Para efetivação do transporte dos servidores municipais, o Executivo, através de Decreto, estabelecerá locais de embarque e desembarque respectivos.

                       ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para adequar o transporte de seus servidores à presente Lei.

                       ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

                       ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       São Manuel, 01 de dezembro de 1.993.

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI

                                       PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na data supra.

 

                       VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA

                                      SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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