LEI Nº 3524 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
LEI Nº 950 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 99/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 682.910,40 (seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e dez reais e quarenta centavos), destinados a aquisição de um terreno, com área de 4.268,19 metros quadrados, localizado na Rua Arthur Innocenti (desmembramento da Chácara Santo Antônio), pagos com recursos do FUNDEB 40% (orçamento de 2011), destinado à construção de Creche, conforme consignação prevista na proposta Orçamentária para 2012, com a seguinte classificação, institucional, econômica e funcional, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDEB-FUNDO DESENV.ENS.BÁSICO 40% |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.61 |
Aquisição de Imóveis |
|
02 |
Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
|
12.365.0006-1106 |
Aquisição Terreno p/Construção de Creche |
683.000,00 |
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será suportado com anulações parciais e totais das dotações do Orçamento vigente, seguintes:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDEB-FUNDO DESENV.ENS.BÁSICO 40% |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
02 |
Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
|
12.361.0006-1076 |
Constr.Centro de Extensão Aparecida S. Manuel |
170.000,00 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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3390.30 |
Material de Consumo |
|
02 |
Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
20.000,00 |
3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
|
02 |
Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
330.000,00 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
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02 |
Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
13.000,00 |
12.361.0006-2016 |
Manut. Ensino Fundamental FUNDEB-40% |
363.000,00 |
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
02 |
Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
|
12.365.0006-1075 |
Ampliação Creche Vila São Geraldo |
150.000,00 |
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TOTAL DE ANULAÇÕES |
683.000,00 |
Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de novembro de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração