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LEI ORDINÁRIA Nº 3522, 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor
LEI Nº 3522 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
 
LEI Nº 948 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 93/2011 - AUTORIA: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
 
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À HIPERTENSÃO ARTERIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À HIPERTENSÃO ARTERIAL” no âmbito do Município de São Manuel.
 
Art. 2º O disposto no artigo anterior será comemorado anualmente na última semana do mês de abril, conjuntamente com o “Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial”, realizado anualmente no dia 26 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.
 
Art. 3º A Prefeitura Municipal de São Manuel, através da Diretoria Municipal da Saúde, fica autorizada a desenvolver em todo o Município campanhas educativas de diagnóstico preventivo de hipertensão arterial e doenças cardiovasculares em geral.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de novembro de 2011.
 
 
  
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em           /          /
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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