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LEI ORDINÁRIA Nº 3519, 19 DE OUTUBRO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3519 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
 
LEI Nº 945 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 86/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2011”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 335.300,00 (trezentos e trinta e cinco mil e trezentos reais), visando à atender despesas não previstas no Orçamento vigente, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-DIRET. DO GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01-GABINETE E DEPENDÊNCIAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
02 Fonte de Recurso – Transf. Conv. Estaduais Vinculados  
04.122.0002-1104 Geração de Renda – Caminhos da Beleza 15.300,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01  Fonte de Recurso -  Tesouro  
15.452.0012-1105 Constr.  Passarela pedestre Córrego Sto. Antonio 45.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNIC. DE SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3190.00 Aplicações Diretas  
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil  
05 Fonte de Recurso – Transf. Conv. Federais Vinculados 210.000,00
3190.13 Obrigações Patronais  
05 Fonte de Recurso – Transf. Conv. Federais Vinculados 65.000,00
10.301.0014-2048 Manutenção Atenção Básica 275.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 335.300,00
 
Art. 2º - Os créditos previstos no artigo 1º desta Lei serão cobertos com os seguintes recursos:
I – No valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos do convenio com o Estado.
 
II – Valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com a anulação parcial de Dotações constante do Orçamento vigente, com seguintes classificação
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.03-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01  Fonte de Recurso -  Tesouro  
15.452.0012-1042 Conclusão Terminal Rodoviário 320.000,00
  
Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 19 de outubro de 2011.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /          /
 
  
Marcos Antonio de Oliveira
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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