LEI Nº 3519 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
LEI Nº 945 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 86/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2011”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 335.300,00 (trezentos e trinta e cinco mil e trezentos reais), visando à atender despesas não previstas no Orçamento vigente, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-DIRET. DO GABINETE DO PREFEITO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.01-GABINETE E DEPENDÊNCIAS |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
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02 |
Fonte de Recurso – Transf. Conv. Estaduais Vinculados |
|
04.122.0002-1104 |
Geração de Renda – Caminhos da Beleza |
15.300,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Fonte de Recurso - Tesouro |
|
15.452.0012-1105 |
Constr. Passarela pedestre Córrego Sto. Antonio |
45.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.13.01-FUNDO MUNIC. DE SAÚDE |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3190.00 |
Aplicações Diretas |
|
3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
|
05 |
Fonte de Recurso – Transf. Conv. Federais Vinculados |
210.000,00 |
3190.13 |
Obrigações Patronais |
|
05 |
Fonte de Recurso – Transf. Conv. Federais Vinculados |
65.000,00 |
10.301.0014-2048 |
Manutenção Atenção Básica |
275.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS |
335.300,00 |
Art. 2º - Os créditos previstos no artigo 1º desta Lei serão cobertos com os seguintes recursos:
I – No valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos do convenio com o Estado.
II – Valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com a anulação parcial de Dotações constante do Orçamento vigente, com seguintes classificação
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.03-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
01 |
Fonte de Recurso - Tesouro |
|
15.452.0012-1042 |
Conclusão Terminal Rodoviário |
320.000,00 |
Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de outubro de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Marcos Antonio de Oliveira
Diretor Administrativo