LEI Nº 3514 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
LEI Nº 940 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 76/2011 - AUTORIA: VEREADOR DR. OMAR MATTIELLI DE CARVALHO)
“DISPÕE SOBRE REGRAS PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais, postos de saúde e demais centros de saúde, a disponibilizar locais para que a população realize descarte de medicamentos inservíveis.
Art. 2º Os locais que serão disponibilizados devem ser de fácil acesso com cartazes indicativos.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei será punida por infração administrativa ao meio ambiente por omissão, nos termos do artigo 70 da Lei Federal 9605/1998.
Parágrafo único: Fica a Prefeitura Municipal para efeito do seu poder de polícia, através da sua Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, obrigada a comunicar o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), com a devida representação ao descumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de outubro de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Marcos Antonio de Oliveira
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.