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LEI ORDINÁRIA Nº 3510, 26 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos , Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 3510 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
 
LEI Nº 936 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 68/2011 - AUTORIA: VEREADOR PAULO ROBERTO ZAPPAROLI)
 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE “ACEIRO” NOS TERRENOS DA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 

 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica obrigatório a realização de “aceiro” nos terrenos da área urbana e rural do Município, para evitar a propagação de incêndios.
 
Art. 2º - Os proprietários de terrenos terão o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias a  partir da publicação desta Lei, para dar cumprimento no disposto do artigo 1º.
 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, impondo a sanção ao descumprimento, que não poderá ser superior a um terço do salário mínimo vigente na Municipalidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de setembro de 2011.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em            /           /
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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