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LEI ORDINÁRIA Nº 3505, 19 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Licitações
Em vigor
LEI Nº 3505 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
 
LEI Nº 931 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 64/2011 - AUTORIA: VEREADOR PAULO ROBERTO ZAPPAROLI)
 
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 828, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.”

  
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 828, de 06 de outubro de 2010, com a seguinte redação:
 
Art. 1º.............................................
 
Parágrafo único: Fica também obrigatório a publicação do resumo de edital de todos os procedimentos licitatórios, carta convite, tomada de preço, concorrência e pregão no jornal local.”

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 19 de setembro de 2011.
 
  
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /        /
  
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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