Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 04/09/2024 às 09h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3501, 15 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Desafetações , Doações Efetuadas
Em vigor
LEI Nº 3501 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
LEI Nº 927 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 59/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”

  
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área de 2.584,52 metros quadrados, lote de terreno assim descrito: “Um terreno com área se 2.584,52 metros quadrados, localizados na confluência da Rua Carlos Raphael com a Avenida Arnaldo Catalan no Jardim Santa Mônica no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel/SP, com as seguintes medidas e confrontações; partindo do ponto localizado na confluência da Rua Carlos Raphael com a Avenida Arnaldo Catalan, segue por ma distância de 62,97 metros em curva de desenvolvimento com raio de 100,00 metros, confrontando com a Rua Carlos Raphael, deflete a esquerda e segue por uma distância de 79,84 metros confrontando com o lote remanescente do sistema de lazer 01; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 60,84 metros confrontando com a Avenida Arnaldo Catalan; daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,44 metros com o raio de 9,00 metros confrontando com a Avenida Arnaldo Catalan e Rua Carlos Raphael onde atingi o marco inicial encerrando assim a referida descrição”.  A área, ora descrita, será desincorporada de sua categoria de bem público de uso comum do povo e traspassado para dominical, ou seja, incorporada ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Manuel, para fins de doação.
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, a área pré-citada no artigo 1º à Instituição de Proteção à Infância e a Juventude - Casa Santa Maria, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 03.775.328/0001-78.  
 
Art. 3º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se a construção de uma extensão da Casa Santa Maria, devendo as obras serem iniciadas dentro de 12 (doze) meses da data da lavratura da escritura de doação bem como concluídas dentro de 48 (quarenta e oito) meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta Lei serem consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.                          
 
Parágrafo único: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à Instituição de Proteção à Infância e a Juventude -  Casa Santa Maria.
 
Art. 4º - Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e seu registro serão pagas pela Instituição donatária.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 15 de setembro de 2011.
 
 
 
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em          /        /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4085, 08 DE JUNHO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB NÚMERO 7.725 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 08/06/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 3875, 19 DE AGOSTO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3849/15” 19/08/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3849, 09 DE JUNHO DE 2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A: A) DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL LOCALIZADA NA MATRÍCULA N. 18.053 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO MANUEL, ESTADO DE SÃO PAULO; E, B) PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS” 09/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3697, 19 DE SETEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.” 19/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3693, 04 DE SETEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.” 04/09/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 07 DE MARÇO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 07/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 07 DE MARÇO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 07/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 07 DE MARÇO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 07/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 25/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 25/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3501, 15 DE SETEMBRO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3501, 15 DE SETEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.