LEI Nº 3497 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
LEI Nº 923 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 53/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO DESCRITO NA LEI MUNICIPAL Nº 584/2.007, QUE ESPECIFICA”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada a área descrita no artigo 1º da Lei Municipal nº 584 de 13 de dezembro de 2.007, desincorporando de sua categoria de bem público de uso comum do povo e traspassado para dominical, ou seja, incorporada ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Manuel, para fins de doação, o lote de terreno abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações:
“Um lote de terreno com área de 632,50 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 01 distante 53,00 metros da esquina da Rua Dr. José Túlio Gomes com a Rua José Luis da Mota Macedo, daí segue por uma distância de 22,80 metros confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes até atingir o marco 04, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 25,49 metros confrontando com área de Ismael Tristão (Atual Jardim Melita) até atingir o marco 05, daí reflete a direita e segue por uma distância de 27,80 metros confrontando com propriedade de Heloisa Aparecida José até atingir o marco 02, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 metros confrontando com a área da matrícula nº. 16.120, até atingir o marco 01 (marco Inicial), encerrando a descrição do perímetro. Parte do remanescente da matrícula CRI São Manuel 4.509”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 03 de agosto de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.