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LEI ORDINÁRIA Nº 3492, 27 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Doações Recebidas
LEI Nº 3492 DE 27 DE JUNHO DE 2011
LEI Nº 916 DE 27 DE JUNHO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 54/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos quanto à sua utilização, recursos financeiros com destinação específica para a aquisição de duas armas TASER M26 para a Guarda Municipal.
Parágrafo único - Na aquisição prevista no caput deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as rubricas orçamentárias da Unidade Gestora correspondente, aquisição de equipamento e material permanente e de consumo, em conformidade ao fluxo financeiro da respectiva doação.
Parágrafo Único – Fica autorizada a alteração nas peças orçamentárias PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício vigente, ajustando-se aos termos da presente Lei.
Art. 3º - A doação será de forma espontânea, sem nenhum tipo de incentivo fiscal ou tributário, a título de contrapartida do Poder Público municipal.
Art. 4º - Os recursos financeiros ingressarão nos cofres públicos municipais por meio de receita própria que deverá ser criada posteriormente a aprovação deste.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Diretoria de Segurança e Trânsito, havendo interesse público e justificado, autorizado a ceder a uso das armas aqui definidas à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A cessão prevista no caput deverá ser formalizada mediante contrato de cessão de uso especificando as responsabilidades de ambas as partes e o prazo não superior a 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 27 de junho de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.