LEI Nº 3489 DE 27 DE JUNHO DE 2011
LEI Nº 913 DE 27 DE JUNHO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 47/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DO COMODATO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reversão do comodato de Uso de Direito Real, ao patrimônio do Município de São Manuel, do imóvel objeto do comodato, transcrição nº 5.451, Livro 03-D do Cartório de Registro de Imóveis local, abaixo descrito:
“Um prédio velho e respectivo terreno, sito à Rua Francisco Gerônimo, antiga Rua 28 de Setembro, pegado ao nº 297, ao lado direito de quem olha da Rua para o referido imóvel, tendo como confrontantes, pela frente a mencionada Vila Pública, por um lado João Moretto, por outro lado, Antonio Pimentel de Caetano Caruzo e pelos fundos Nazila Ruiz”.
Parágrafo Único - O mencionado imóvel foi cedido em comodato, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, para Associação de Lazer Vida Nova de São Manuel, através da Lei Municipal nº 040/1997, de 02 de julho de 1.997, para a construção da sede administrativa da Associação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - As despesas com a lavratura da escritura pública serão pagas pelo Município de São Manuel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de junho de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.