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LEI ORDINÁRIA Nº 3487, 27 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 3487 DE 27 DE JUNHO DE 2011
 
LEI Nº 911 DE 27 DE JUNHO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 43/2011 - AUTORIA: VEREADOR JOÃO PAULO PIOVAN)
 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LAUDO TÉCNICO PREVENTIVO PARA A INSTALAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica obrigatório a apresentação de laudo técnico de manutenção preventiva de parques de diversões que se instalarem no Município de São Manuel.
 
Art. 2º Para efeitos desta lei, define-se como parque de diversões todas as instalações cuja finalidade seja a promoção de entretenimento e lazer ao público, mediante a utilização de equipamentos mecânicos e/ou eletromecânicos, rotativos os estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade principal, a exemplo de circos, teatros ambulantes compreendendo ainda rodeios, espetáculos musicais e eventos similares, envolvendo a montagem e desmontagem de equipamentos e estruturas diversas, e que possam, por mau uso ou má conservação, colocar em risco a integridade física de funcionários e/ou usuários.
 
Art. 3º O profissional, responsável técnico pelas instalações e equipamentos do parque de diversões ou empreendimento similar, para viabilizar o seu funcionamento, deverá providenciar a afixação de placa no local, indicativa de sua responsabilidade técnica.
 
Art.4º É condição obrigatória o cumprimento desta Lei para a concessão de Alvará expedido pela Prefeitura Municipal.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de junho de 2011.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /         /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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